1906: Discussões sobre o Convênio de Taubaté em Uberaba


Convênio de Taubaté de 1906 foi firmado um acordo pelo Governo Federal para proteger a produção brasileira de café, que passava por um momento crítico, de preços baixos e prevendo a colheita de uma safra recorde.

            Ocorre que a demanda pelo produto no exterior permanecia estável, nessa época. Contudo, a produção no Brasil aumentava, motivada pela disseminação, desde o século XIX, da ideia de que o café era tão rentável quanto o ouro. Assim, apesar das exportações manterem-se intocáveis, muitos fazendeiros ainda invertiam capitais na plantação dos arbustos de café em suas fazendas.

            Isso provocou uma queda vertiginosa do preço do produto no exterior devido à superprodução. Para evitar uma queda ainda maior, o Governo resolveu intervir, adquirindo sacas de café, acreditando que o mercado fosse se estabilizar. Apesar disso, a produção aumentava e mais sacas eram armazenadas. Mesmo não tendo o seu produto exportado (comercializado), os cafeicultores recebiam normalmente por cada saca produzida em sua lavoura.

            Para pagar o excedente armazenado, o governo recorria a empréstimos no exterior. A dívida externa provocada por essa situação era coberta por meio do aumento do custo de vida e da inflação. Com isso, a população pagava aos agricultores por um produto que seria queimado. Nessa época, dominava no Brasil a política do café com leite, no qual políticos de São Paulo e de Minas Gerais se revezavam no poder do Governo Federal. Portanto, uma crise regional acabou se tornando uma crise nacional.

            Essa situação durou até o ano de 1930, quando Vargas assumiu o poder e pôs fim à política que engendrou o Convênio de Taubaté. Isso criou um conflito com o Estado de São Paulo, que desejava manter os empréstimos com os bancos estrangeiros, para saldar as dívidas com a superprodução cafeeira, motivando a Revolução Constitucionalista em 1932.

            O Convênio de Taubaté foi firmado em 1906 e a Câmara Municipal de Uberaba, através dos políticos afiliados ao PRM, aprovaram a decisão do governo federal, numa prova de que mantinha-se fiel à política do café com leite.


              Em debates realizados na Câmara Municipal de Uberaba foi discutido a aprovação do Convênio de Taubaté, mostrando o alinhamento da política local com o grande acordo nacional firmado em torno das oligarquias brasileiras.


Confira abaixo, a íntegra transcrita de toda essa discussão:  


ATA DA CÂMARA DE 9 DE MAIO DE 1906
A Câmara de Uberaba aprova o Convênio de Taubaté

Sessão: ordinária

Aos sete dias do mez de maio de mil novecentos e seis, na sala das deliberações da Câmara Municipal, a hora regimental, verificou-se o comparecimento dos vereadores senhores Manoel Terra, Gustavo Ribeiro, Manoel Caldeira Junior, Doutor Thomaz Pimentel de Ulhoa, Delcides de Carvalho, Monsenhor Ignácio Xavier, Militino Pinto de Carvalho, Arthur Machado, Herculano Velloso, João da Silva Prata e Manoel Borges de Araújo, faltando com causa justificada o vereador Luiz de Oliveira Ferreira. Foi aberta a sessão, lida e approvada a acta da sessão anterior, occupando o logar de secretário, interinamente, o vereador Gustavo Ribeiro.

Expediente

Constou do seguinte: Uma proposta assignada pelo cidadão Antonio Ribeiro no qual se offerece ao abastecimento de carnes verdes a população d'esta cidade, mediante contracto com a Câmara, compromettendo-se a fornecer carne vinte e cinco por cento por menos dos preços actuaes e a abater somente bois.


A Comissão de Leis.

Uma Communicação assignada pelo cidadão Armando Velloso de Queiroz fazendo sciente à Câmara que o caminho desta cidade que vae ao Garimpo das Alagoas, no ponto denominado Lemes, acha se intransitável e pede providências à respeito. A Commissão de Finanças.
Indicação apresentada pelo vereador Gustavo Ribeiro nos seguintes termos: Projecto de lei nº ... Que auctoriza o Agente Executivo Municipal a venda, em hasta pública, o próprio municipal onde funcionava o Instituto Zootechinco. O povo do municipio de Uberaba, por seus vereadores, votou e eu, em seu nome, promulgo e faço executar a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o agente executivo municipal auctorizado a vender em hasta pública, nunca, porém, por menos de 20:000$000 e a quem mais der o próprio municipal onde funccionou o Instituto Zootéchnico. Artigo 2º O produto da venda será exclusivamente applicado à amortização da dívida passiva municipal. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Uberaba, 7 de maio de 1906. Gustavo Ribeiro. Às Commissões de Leis e Finanças. Uma indicação assignada pelo vereador João da Silva Prata para que seja auctorizado o agente executivo municipal a mandar proceder estudos e abastecer o povoado de Conceição das Alagoas, de água potável e por meio de aríetes ou carneiros hydraulicos, visto que, embora já tinha sido approvado, há tempos, o serviço por meio de rego e e até já existir contracto com pessoas competentes para a realização do mesmo, até esta data não foi elle iniciado, pedindo urgência sobre essa deliberação visto que a população sofre necessidade do precioso elemento em sua justa reclamação. A Commissão de Finanças.

Indicação remettida à mesa e assignada pelos vereadores Gustavo Ribeiro e Arthur Machado, nos seguintes termos: Indicamos que, por intermédio do senhor presidente da Câmara Municipal, seja dirigida ao exmo. senhor Dr. Presidente do Estado uma representação mostrando a inadiável conveniência de ser Uberaba sede de um dos batalhões policiais que o Governo projecta crear, senão, de novamente, transferir o 2º corpo que já aqui estacionou, o que assaz, se justifica pela necessidade de policiamento de uma zona vasta como o Triângulo e de uma cidade importante como Uberaba, que se acham sem quem quasi os defendam na vida e na propriedade e que o senhor Presidente da Câmara, para melhor êxito n'esse pertinente, se dirija sobre o mesmo fim aos dignos membros da nossa representação na Câmara Federal para que egualmente nos auxiliem na obtenção de tão justa e urgente medida administrativa. Sala das deliberações da Câmara, 7 de maio de 1906, Gustavo Ribeiro, Arthur Machado.

Acto contínuo foi esta indicação sujeita à discussão e votação, sendo, sem debate, unanimemente approvada, [tendo o senhor presidente, em comprimento à approvação da mesma, convertido o assumpto em telegrama e transmitido ao coronel João Quintino e, em egual theor, às redacções do Paiz e Jornal do Commercio.

Em seguida, pedio a palavra o vereador monsenhor Ignácio Xavier e lembrando à casa achar-se bastante enfermo o illustre vereador e secretário da Câmara Luiz de Oliveira Ferreira, indicou para que fosse nomeada uma Commissão para visitar o mesmo vereador. Acto contínuo, o senhor presidente nomeou para aquelle fim os vereadores Monsenhor Ignácio e Gustavo Ribeiro.

Usou também da palavra o vereador Gustavo Ribeiro e disse que, cumprindo um dever, vinha provocar da parte d'esta illustre corporação uma das questões de maior gravidade que se passa actualmente no Paiz, e referindo-se ao Convênio de Taubaté, fez um bello discurso no qual, depois de largas considerações, fez ver que as Câmaras Municipais não devem ficar indiferentes a isso por se tratar de assumpto que muito se prende a lavoura, apresentou e leu a seguinte indicação: "A Câmara Municipal de Uberaba, compenetrada de seus deveres; certa de que urge, agora, que começam os trabalhos legislativos do Congresso Nacional, tomar conhecida a vontade da nação sobre a sua magna questão economica, objetto digno de estudo e de máxima detenção, principalmente no actual momento histórico da dita sua questão economica; sendo da maior significação que essa vontade se manifeste pelos canais competentes, o que, incontestavelmente é o pronunciamento por meio das Câmaras Municipaes que, mais em contacto com o povo, também mais directa e positivamente poderá tradusir seu pensamento para dar cumprimento a tão grande como sagrado dever, por intermédio de seu directo representante na Câmara dos senhores deputados federais, e exmo. senhor coronel João Quintério Teixeira, para que, por sua vez, se digne transmittir aos seus illustres companheiros de bancada, que a Câmara Municipal de Uberaba, tendo tomado conhecimento do plano economico e da reorganização financeira de nossa lavoura, contidos no que se accordou chamar Convênio de Taubaté- O acceita em sua integridade, fazendo votos pela sua approvação pelos altos poderes legislativos da nação, a fim de que elles, como devem, forneçam à lavoura os meios de se salvar da ruina que o ameaça, ella que é a base exclusiva da nossa riquesa pública, e, portanto, a única indústria que dá ao Brasil os meios de viver independentemente e pertencer ao convivio das nações civilizadas. Sala das deliberações da Câmara Municipal, 7 de Maio de 1906, Gustavo Ribeiro.

Acto contínio, o senhor presidente poz em discussão esta indicação e, não havendo quem sobre a mesma pedisse a palavra, submetteu-a a votação, sendo approvada contra os votos dos vereadores Monsenhor Ignácio Xavier, Delcides de Carvalho e Manoel Caldeira Júnior. Pedio também a palavra o vereador Militino Pinto de Carvalho e disse que já era tempo de tratar-se de embellesar a nossa cidade e que os senhores proprietários são por enquanto os únicos que nos podem auxiliar, já com as construcções novas e já com as reconstruções, e, citando exemplos de outras cidades, terminou apresentanto o seguinte projecto de lei: Regula o typo de construções civis urbanos e suburbanas desta cidade. Artigo 1º Ficam terminantemente prohibidas as construções particulares na área urbana e suburbana da cidade, sem que obedeçam a um typo estabelecido pela secção de Obras públicas da Câmara. Artigo 2º Para a effectividade e regularidade da medida proposta no artigo 1º, o senhor agente executivo municipal mandará organizar typos diversos de contrucções, tendo em vista a elegância dos prédios, conforme as praças e ruas nos quais forem construídos. Artigo 3º. Nas reconstrucções dos prédios existentes na cidade serão observados as disposições d'esta lei, após a sua sancção. Artigo 4º. O senhor agente executivo, dentro da verba - obras públicas - tirará os necessários recursos para occorrer as despesas com a organização das plantas que serão feitas por pessoa competente n'esta matéria. Artigo 5º. Ao pedido de licença para construções ou reconstrucções deverá acompanhar uma planta da nova obra de accordo com as exigências dos typos de prédios organizados pela Câmara Municipal de Uberaba, 7 de Maio de 1906, Militino Pinto.


A Commissão de Obras Públicas


Nada mais havendo a tratar-se e nenhum vereador pedindo mais a palavra o senhor presidente encerrou os trabalhos por hoje e convidou os vereadores presentes a comparecerem amanhã, à hora regimental. Para constar lavrei a presente acta que, depois de lida e approvada será assignada. Eu, Justino de Carvalho, director da secretaria, a escrevi. Eu, Gustavo Ribeiro, secretário interino, a subscervi e assigno.

Addendo: Nas linhas 21, 22,23 e 24 da página 51 ficão sem effeitos os dizeres que estão escriptos dentro da chave [...]
Na linha 17º da página 51 verso, onde diz: " Não havendo quem sobre a mesma, etc. deve-se acrescentar:- Pedio a palavra o vereador Monsenhor Ignácio Xavier e disse que não apoiando elle o Convênio de Taubaté, por não achar n'elle vantagem alguma para o paiz, votava contra a indicação. Finda a discussão, o senhor presidente a submeteu à votação, sendo approvada contra os votos dos vereadores Monsenhor Ignácio Xavier, Caldeira Júnior e Delcides de Carvalho.

Acto contínuo, o senhor presidente em cumprimento a referida approvação, converteu o assumpto da dita indicação em telegramma e trasmittio-o ao Coronel João João Limirio e, em egual theor, às redações do Paiz e Jornal do Commercio. (Continua na linha 20 da folha 51 verso).


Secretário:    Gustavo Ribeiro
Livro: 5         Páginas   51 v  a  52


Pesquisa, transcrição de fontes e resenha introdutória: Luiz Henrique Cellulare, historiador da Superintendência do Arquivo Público de Uberaba


Documentos originais:






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