Acesso à informação Pública é tema de palestra para servidores da Superintendência de Arquivo Público

      Convidados pela Superintendente de Arquivo Público, Marta Zednik de Casanova e Edguimar Antonio Oliveira, os servidores Carlos Alberto de Oliveira e Werlaine Felix Moura, ambos da Controladoria do Município de Uberaba com a finalidade de ministrarem uma palestra para os servidores da Superintendência. O tema abordado foi a LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA - Lei Federal  n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 - Regulamentada pelo Município - Decreto 4.955, de 17 de julho de 2012.
    Esta Lei representa uma mudança em matéria de transparência pública, pois estabelece ampliar o acesso da população à obtenção de informações e documentos, e tem como um dos principais desafios vencer a cultura de segredo, onde as informações são retidas impedindo o cidadão de exercer seus direitos.
      É interessante ressaltar que a primeira Nação do mundo a desenvolver essa lei foi a Suécia em 1766; já na América Latina, a Colômbia é pioneira ao estabelecer, em 1888, um Código que tornava livre o acesso  a documentos de governo. Quanto ao México, em 2002 sua legislação é considerada uma referência, por ter previsto a instauração de sistemas rápidos de acesso, a serem supervisionados por órgão independente.

      No Brasil, o acesso à informação pública está inscrito no capítulo I da Constituição – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – particularmente no inciso XXXIII do artigo 5. Veja o texto constitucional:


todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

                       
        É este dispositivo – em conjunto com outros incisos dos artigos 37 e 216 - que a Lei 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à Informação Pública, regulamenta. Ao efetivar o direito de acesso, o Brasil:
  • Consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado;
  • Estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão;
  • Estabelece que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção.
     Nos países onde há a Lei de Acesso à  Informações, pesquisas apontam que a confiança da população no Serviço Público aumentou consideravelmente. Além disso, transparência em relação ao acesso e divulgação de documentos públicos insere-se nas discussões políticas que visam promover a cidadania e a participação da população nos órgãos públicos.




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