EM UBERABA A REGULAMENTAÇÃO DA “LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA” COMPLETA UM ANO EM 17 DE JULHO
A
Superintendência de Arquivo Público,
de Uberaba, tem como função recolher, preservar e resguardar a documentação do
município, além de cumprir a Lei de Acesso à Informação Pública,
disponibilizando para o cidadão o acesso à documentação.
A
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece o Acesso à
Informação Pública foi regulamentada pelo município de Uberaba através do
Decreto nº 4.955, de 17/07/2012.
A
Lei representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública,
pois amplia os mecanismos de obtenção de informações e documentos e estabelece
o princípio de que o acesso é a regra
e o sigilo a exceção, cabendo à
Administração Pública atender às demandas de cidadãos e cidadãs.
A
Lei Federal nº 12.527 efetiva o direito previsto na Constituição de que todos
têm a prerrogativa de receber dos órgãos públicos além de informações do seu
interesse pessoal, também aquelas de interesse coletivo. Isto significa que a
Administração cumpre seu papel quando divulga suas ações e serviços, mas também
deve estar preparada para receber demandas específicas. Responder a uma
solicitação de acesso à informação pública requer metodologia: é necessário
processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado.
Para
garantir o acesso, a Lei, além de estipular procedimentos, normas e prazos,
prevê a criação, em todos os órgãos e entidades do poder público, de um Serviço
de Informações ao Cidadão. Caberá a esta unidade:
- protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;
- orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta;
- informar sobre a tramitação de documentos.
São
estabelecidos prazos para que
sejam repassadas as informações ao solicitante.
A
resposta deve ser dada
imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por
mais 10 dias:
- o pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada;
- o serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos;
- nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo previsto em Lei, é direito do requerente obter o inteiro teor da negativa de acesso quando a informação for parcialmente sigilosa, fica assegurado o acesso, por meio de certidão, extrato ou cópia, com a ocultação da parte sob sigilo.
A primeira nação no mundo a desenvolver
um marco legal sobre acesso foi a Suécia, em 1766. Portanto, o Brasil aprovou a
Lei de Acesso à Informação tardiamente.
Na América Latina, a Colômbia foi
pioneira ao estabelecer, em 1888, um Código que franqueou o acesso a documentos
de Governo.
A legislação do México, de 2002, é
considerada uma referência, tendo previsto a instauração de sistemas rápidos de
acesso, a serem supervisionados por órgão independente.
Marta
Zednik de Casanova
Superintendente de Arquivo Público de Uberaba
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