Comissão Permanente de Avaliação de Documentos se reúne e estabelece decisões
Em
16/06/2015, realizou-se na sede da Superintendência de Arquivo Público de
Uberaba a segunda reunião do ano da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos – CPAD, instituída pelo art. 4º, § 1º, III, da Lei nº 10.082, de
30/11/2006, regulamentada pelo Decreto 2349/2006, dando continuidade na
otimização dos trabalhos de gestão de documentos em prol da racionalização dos
espaços físicos e presteza na agilidade na recuperação dos documentos e
informações.
O
objetivo da reunião consistiu em analisar as propostas de inclusão das séries
documentais “Processo Administrativo de
Imunidade Tributária” e “Expediente
de Solicitação de Autorização de Uso de Equipamentos Culturais”, no Plano
de Classificação e Tabela de Temporalidade, apresentadas pelas Comissões
Setoriais Especializadas em Finanças e Cultura e Turismo. Estiveram presentes a presidente da Comissão,
Marta Zednik de Casanova, Júlio César Cândido, Chefe da Seção de Protocolo e
Comunicação, Raquel Blancato, representando o Departamento de Arquivo
Histórico, Edguimar Antonio, do Depto de Gestão de Documentos e Arquivo
Administrativo, Fernanda Beatriz, procuradora do Município e Poliana Helena de
Souza, assessora jurídica da Secretaria de Administração. Vale lembrar que na
primeira reunião do ano ocorrida em 16/01/2015, a Comissão discutiu a
necessidade de desenvolver no Sistema de Informações Públicas – SIP - uma ferramenta para o cadastro de
todos os documentos produzidos e recebidos pelos órgãos da administração direta
e indireta do Município, tais como: correspondências (ofícios, memorandos,
cartas etc.), relatórios, projetos, atas de reunião, formulários, dentre outros.
O objetivo da ferramenta é melhorar o controle de todo o ciclo de vida da
documentação que circulam pelos órgãos da Prefeitura, desde a produção até a
destinação final, bem como garantir a recuperação das informações com eficácia
e presteza. No encontro de hoje a Comissão deliberou pela aprovação integral da
proposta apresentada pela Comissão Setorial Especializada em finanças. Quanto à
proposta apresentada pela Comissão da área de Cultura e Turismo, a CPAD, adotando
critérios jurídicos, julgou o prazo sugerido muito curto e decidiu pela não
aprovação da proposta e ainda estabeleceu um prazo de 05 anos para a guarda dos
“Expedientes de Solicitação de
Autorização de Uso de Equipamentos Culturais”.
Em
Uberaba, a política de gestão
sistêmica de documentos e informações municipais foi implantada a partir da
Lei Municipal 10082/2006. A referida Lei definiu gestão de documentos como um “conjunto
de ações articulado de planejamento e gerenciamento por uma tecnologia de
informação que contempla o ciclo integral de documentos e informações, o
contexto da produção, avaliação, tramitação, organização, acesso e destinação
final de documentos arquivísticos municipais”. Define ainda a Lei que a coordenação, implantação, gerenciamento e a
normatização da GSDIM são de competência da Secretaria de Administração, hoje
da Secretaria de Governo, através da
Superintendência de Arquivo Público de
Uberaba, com a participação simultânea das secretarias, autarquias,
fundações e empresas de economia mista.
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