DOCUMENTO EM DESTAQUE: AS CARTAS DE SESMARIAS DE 1799 E 1805
OS MAIS ANTIGOS DOCUMENTOS DO ACERVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA
Nesta semana publicaremos a
reprodução dos documentos mais antigos da Superintendência do Arquivo Púbico de
Uberaba. Trata-se de duas Cartas de
Sesmarias datadas de 1799 e 1805, doadas pelo Governo da Capitania de Goiás, circunscrição administrativa que o antigo Sertão da Farinha Podre pertencia. Estas doações ocorreram antes mesmo do povoamento da localidade onde se
formaria o núcleo proto-urbano da futura Uberaba.
Afinal o que eram as Cartas de Sesmarias?
Eram decretos assinados pelos Governadores das Capitanias ou mesmo pelos monarcas, resultados de uma prática jurídica estabelecida pela Coroa Portuguesa desde a
Idade Média, no propósito de distribuir extensas propriedades de glebas de terras a
determinados sujeitos. Essas práticas foram adotadas na Colônia brasileira, logo nos primeiros tempos da presença portuguesa, até meados do governo Imperial.
Via de regra, os objetivos da administração
real ao distribuir sesmarias eram estimular a ocupação de terras "incultas", cultivá-las ou
destiná-las ao pastoreio, bem como recolher a arrecadação de tributos. Normas
que nem sempre eram controladas pelo Estado e cumpridas pelos sesmeiros.
Somente em 1850, através da Lei 601, conhecida
como "Lei de Terras", apresentava-se ao país novos critérios para posses, definindo
direitos e deveres sobre a propriedade agrária.
Dessa maneira, segundo a legislação, nenhuma nova
Sesmaria seria concedida a um proprietário, ou mesmo reconhecida a ocupação das
terras. As chamadas "Terras Devolutas", que estavam sob égide do Estado, somente poderiam ser compradas do governo.
As Cartas de Sesmarias de guarda da Superintendência do Arquivo Público
de Uberaba são compostas por um documento assinado pelo Governador da
Capitania de Goiás Tristam da Cunha Menezes de 1799, cuja doação de terras era
destinada a Bento Simões Prata, morador do Desemboque.
O outro documento de 1805, é uma Carta de Sesmaria na qual o
Governador da Capitania de Goiás
Francisco de Assis Mascarenhas, doava glebas a Joaquim da Silva Oliveira, terras essas situadas na paragem do Ribeirão da Ponte Alta, vertente do Rio Grande.
Confira a íntegra da digitalização das Cartas de Sesmarias e a
transcrição de seus conteúdos:
Carta de Sesmaria de 1799, assinada pelo Governador da Capitania de Goiás destinando terras a Bento Simões Prata. Acervo: Superintendência do Arquivo Público de Uberaba. 1ª Parte. |
Carta de Sesmaria de 1799, assinada pelo Governador da Capitania de Goiás destinando terras a Bento Simões Prata. Acervo: Superintendência do Arquivo Público de Uberaba. 2ª Parte. |
Carta de Sesmaria de 1805, assinada pelo Governador da Capitania de Goiás destinando terras a Joaquim da Silva Oliveira. Acervo: Superintendência do Arquivo Público de Uberaba. 1ª Parte. |
Carta de Sesmaria de 1805, assinada pelo Governador da Capitania de Goiás destinando terras a Joaquim da Silva Oliveira. Acervo: Superintendência do Arquivo Público de Uberaba. 2ª Parte. |
Carta de Sesmaria de 1805, assinada pelo Governador da Capitania de Goiás destinando terras a Joaquim da Silva Oliveira. Acervo: Superintendência do Arquivo Público de Uberaba. 3ª Parte. |
Dom Francisco de Assiz
Mascarenhas do Conselho do Principe Regente Nosso Senhor, Governador e Capitão
General da Capitania de Goyas, e Minas de sua repartição. Faço saber aos que a
presente minha Carta de Sesmaria virem, que tendo consideração me representar
por seu requerimento Joaquim da Silva de Oliveira, que achando-se devolutas as
terras na paragem chamada, o Ribeirão da Ponte Alta, vertentes ao Rio Grande:
me pedia fosse servido conceder-lhe Sesmaria na dita paragem: E atendendo eu ao
seu requerimento, e ao que sobre este objecto informarão aos officiaes da
Camara, Escrivão interino da Junta,e respondeo o Procurador da Corôa e se lhes
não offerecer duvida na concessão desta Sesmaria, por não encontrarem
inconveniente que o obstasse: Hei por bem na forma das Reaes Ordens, e em nome
do Principe Regente, Nosso Senhor fazer mercê ao dito Joaquim da Silva de
Oliveira de conceder na (......................................)desta paragem
três legoas de terra de cumprido, e huma de largo, pelos rumos que mais conta
lhe fizer, confrontando com a Sesmaria concedida, e demarcada
(.....................................) de Sª Mª Mendes, no caso não prejudicar
a terceiro ao (.....................................) se attenderá no acto da
medição, com a condição porem que será no prazo dentro de hum anno á demarcar
as ditas terras judicialmente, sendo notificados os visinhos com quem partirem,
para allegarem o que for á bem de sua justiça, e elle o será tambem á povoar, e
cultivar as ditas terras, ou parte dellas dentro de dois annos, nas quaes se
não comprehenderão ambas as margens de algum rio navegavel porque neste caso
ficará de huma a outra banda delle a terra, que baste para o uso publico, e
comodidade dos passageiros; e de huma das bandas junto a margem do mesmo Rio
ficará livre meya legoa em quadra para o uso de quem arrendar a passagem na
forma das Ordens, reservando os sítios dos visinhos suas vertentes, e
logradouros, sem que com este pretexto se queirão appropriar de demasiadas
terras em prejuízo desta mercê, que faço ao supplicante, o qual não impedirá a
repartição das terras, e agoas mineraes, que na tal paragem hajão, ou possão
fazer, nem os caminhos de serventias publicas, que nellas houverem e pelo tempo
adiante pareça conveniente abrirem se, para melhor utilização do bem commum; e
possuirá as ditas Terras com a clausula de nellas não procederem R eligioens por titulo algum, e
(sucedendo) possuillas será com o encargo de pagarem dellas Disimos como quaesquer
seculares, e será outro sim obrigado a requerer a S. Principe Regente, pelo seu
Conselho Ultramarino confirmação desta Carta de Sesmaria dentro de quatro annos
contados da data desta, o que lhe concedeo, salvo Direito Regio, e prejuízo de terceiro; faltando ao referido,
não terá esta vigor se julgarão as ditas terras por devolutas, dando-se a quem
as denunciar na forma das Ordens Regias. Pelo que mando ao Ministro á que
tocar, lhe dê pois das mencionadas três legoas de terra de comprido, e huma de
largo, feito primeiro a notificação, como nesta Ordem de que se fará assento
nas costas da mesma, para a todo o tempo constar. E por firmesa de tudo lhe
mandei passar a presente, que sendo por mim assignada, e sellada com o sello de
Minhas Armas e se cumprirá inteiramente, como nella se contem registrando e na
Secretaria deste Governo, e aonde mais tocar.
Dada em Villa Boa de Goyaz aos treze de outubro de mil oitocentos e
sinco. O Secretario do Governo, Jozé Amado
(..................................................)
D. Francisco de Assiz Mascarenhas
Desta
”
”
4.
Carta de Sesmaria V.
Excia há por bem fazer mercê de conceder á Joaquim da
Silva de Oliveira, três legoas de terras de cumprido, e huma de largo na
paragem chamada Ribeirão da Ponte Alta, vertentes ao Rio Grande = como assima
se dera.
(...............................) V. Exª
ver.
Registrada a f.36 do
Livro 1º
Que serve de registro
das Sesmarias.
Villa Boa 5 de Novembro
de 1805
Jozé Amado
(.............)
Registrado a fls. 105
v. do Livro (...............................)
que neste Archivo da
Junta (......................................)
serve de Registro de
Sesmaria
Villa Boa 9 de Novembro
de 1805
Jozé Joaquim
(...................................)
Registro a fl. 220 v.
do Livro 9º
que neste Arquivo serve
de registro
das Sesmarias. Villa
Boa 7 de
Novembro de
1805.(.......................)
(............................................................)
Texto: Thiago Riccioppo
Transcrição do original: Amábile Beatriz Mendonça
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