DOCUMENTO EM DESTAQUE: AS CARTAS DE SESMARIAS DE 1799 E 1805

 OS MAIS ANTIGOS DOCUMENTOS DO ACERVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA



Nesta semana publicaremos a reprodução dos documentos mais antigos da Superintendência do Arquivo Púbico de Uberaba. Trata-se de duas Cartas de Sesmarias datadas de 1799 e 1805, doadas pelo Governo da Capitania de Goiás, circunscrição administrativa que o antigo Sertão da Farinha Podre pertencia. Estas doações ocorreram antes mesmo do povoamento da localidade onde se formaria o núcleo proto-urbano da futura Uberaba.


Afinal o que eram as Cartas de Sesmarias?

Eram decretos assinados pelos Governadores das Capitanias ou mesmo pelos monarcas, resultados de uma prática jurídica estabelecida pela Coroa Portuguesa desde a Idade Média, no propósito de distribuir extensas propriedades de glebas de terras a determinados sujeitos. Essas práticas foram adotadas na Colônia brasileira, logo nos primeiros tempos da presença portuguesa, até meados do governo Imperial.

Via de regra, os objetivos da administração real ao distribuir sesmarias eram estimular a ocupação de terras "incultas", cultivá-las ou destiná-las ao pastoreio, bem como recolher a arrecadação de tributos. Normas que nem sempre eram controladas pelo Estado e cumpridas pelos sesmeiros.

Somente em 1850, através da Lei 601, conhecida como "Lei de Terras", apresentava-se ao país novos critérios para posses, definindo direitos e deveres sobre a propriedade agrária.

Dessa maneira, segundo a legislação, nenhuma nova Sesmaria seria concedida a um proprietário, ou mesmo reconhecida a ocupação das terras. As chamadas "Terras Devolutas", que estavam sob égide  do Estado, somente poderiam ser compradas do governo.


As Cartas de Sesmarias de guarda da Superintendência do Arquivo Público de Uberaba são compostas por um documento assinado pelo Governador da Capitania de Goiás Tristam da Cunha Menezes de 1799, cuja doação de terras era destinada a Bento Simões Prata, morador do Desemboque.

O outro documento  de 1805, é uma Carta de Sesmaria na qual o Governador  da Capitania de Goiás Francisco de Assis Mascarenhas, doava glebas a Joaquim da Silva Oliveira, terras essas situadas na paragem do Ribeirão da Ponte Alta, vertente do Rio Grande.


Confira a íntegra da digitalização das Cartas de Sesmarias e a transcrição de seus conteúdos:

Carta de Sesmaria de 1799, assinada pelo Governador da Capitania de Goiás destinando terras a Bento Simões Prata. Acervo: Superintendência do Arquivo Público de Uberaba. 1ª Parte.

Carta de Sesmaria de 1799, assinada pelo Governador da Capitania de Goiás destinando terras a Bento Simões Prata. Acervo: Superintendência do Arquivo Público de Uberaba. 2ª Parte.

Carta de Sesmaria de 1799, assinada pelo Governador da Capitania de Goiás destinando terras a Bento Simões Prata. Acervo: Superintendência do Arquivo Público de Uberaba. 3ª Parte.


Tristam da Cunha Menezes                                                  
do Conselho de sua Magestade  Fidellissima  Governador e Capitão General da Capitania de Goyaz, e Minas de Sua Repartiçam Exª

FAÇO SABER AOS QUE A PREZENTE minha Carta de Sesmaria virem que tendo consideraçam a me representar por seu requerimento Bento Simoes Prata, morador no Julgado do Desemboque, que elle deseja possuir por legitimo título de Sesmaria tres legoas de terra de cumprido, e huma de largo para povoar huma Fazenda de crear gado vacum e cavallar na paragem denominada a Ribeirão de Santo Ignácio na estrada que vai para Paracatu; partindo por todos os quatro termos com quem deva ou haja de pertencer, e como a não podia possuir sem legitimo título, me pedia fosse servido a conceder-lhe na forma das ordens de Sua Magestade as referidas tres legoas de terra debaixo das confrontaçoens que no acto da medição se acharem fazendo peão aonde mais convenientes ser passando-se lhe Carta de Sesmaria na forma do estilo= Ao que attendendo V.Exª sobre esta materia informarão aos Officiaes da Camara desta Vila. Escrivão da Junta da R. Fazenda, e respondeo o Procurador da Coroa a quem servi, e não se lhes offereceu duvida alguma na conceção desta Sesmaria por não encontrar inconveniente que lhes obstasse. Hey por bem na forma das Ordens de Sua Magestade, fazer mercê de conceder o (................................) Bento Simoes Prata tres legoas de terra de comprido, e huma de largo na mesma paragem de baixo das confrontaçoens assima de (.................................................), e divizas que se lhe asignarem no Acto da posse, fazendo peão aonde mais consta lhe fizer, no caso de não prejudicar a 3º, o que muito se attenderá no acto da medição, com a condição porém que será obrigado dentro em hum anno que terá principio no dia da data desta e demarcar judicialmente as ditas terras, sendo primeiro notificados os vizinhos, com quem partirem para alegarem o que for a bem de sua justiça, elle o será tambem a povoar e cultivar as ditas terras, ou parte dellas dentro em dois annos, nas quaes senão comprehenderão ambas as margens de algum Rio navegável, porque neste cazo ficará de huma e outra banda delle a terra que baste para o uso publico comodidade dos passageiros,e de huma das bandas junto a passagem do mesmo Rio ficará livre meia legoa de terra em quadra para utilidade publica, e de quem a rendar a dita passagem como determinão as Ordens de Sua Magestade reservando os citios dos vizinhos com quem partirem suas vertentes e logradouros sem que com este pretexto se queirão appropriar de demarcadas terras em prejuízo desta mercê que faço ao supplicante, o qual não impedirá a repartição dos descobertos das terras, e agoas mineraes que no tal citio hajão nem possão fazerem, nem os caminhos e serventias publicas que nelle houverem pelo tempo adiante paressa (...............................)
Outro sim obrigado a mandar   requerer a Sua Magestade pelo seu Conselho Ultramarino com esta Carta de Sesmaria confirmação della dentro em quatro annos contados da data desta o que lhe concedo salvo o Direito Regio, e prejuízo de 3º, e faltando ao referido não terá esta vigor; e se julgarão as ditas terras por devolutas, dando-se a quem as denunciar na forma das Ordens da mesma senhora. Pelo que mando ao Ministro a que tocar de posse ao suplicante das referidas tres legoas de terras de comprido e huma de largo, feita primeiro a demarcação, e notificação como está ordenado que se fará asento nas costas desta para a todo tempo constar. E por firmeza de tudo lhe mandey passar a prezente Carta de Sesmaria que sendo por mim assignadas, e sellada com o sello de minhas Armas se cumprirá interinamente como nella se contem, registrando-se na Secretaria deste Governo, e aonde mais tocar. Dada em Villa Boa de Goyaz aos trinta de Dezembro de mil setecentos noventa e nove annos. O Secretário do Governo Filippe Neri Monteiro de Mendonça a fes escrever.
Tristão da Cunha Menezes


Carta de Sesmaria porque V.Excª  há por bem na forma das  Ordens de Sua Magestade fazer mercê  de conceder 3 legoas de terras de comprido e huma de largo a Bento Simoes Prata na paragem denominada a Ribeirão de Santo Ignácio Julgado do Dezemboque.
(.........................................)


Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 8º de Registro de Sesmaria a fls.25. Uberaba 30 de Dezembro de 1799.
Filippe Neri Monteiro de Mendonça



Registrada a fl. 66 vº do Livro 8º que no Archivo da Junta Real da Fazenda serve de Registro de Sesmarias. Villa Boa 7 de Fevereiro de 1800.
João Joze de Azevedo.


Carta de Sesmaria de 1805, assinada pelo Governador da Capitania de Goiás destinando terras a Joaquim da Silva Oliveira. Acervo: Superintendência do Arquivo Público de Uberaba. 1ª Parte.
Carta de Sesmaria de 1805, assinada pelo Governador da Capitania de Goiás destinando terras a Joaquim da Silva Oliveira. Acervo: Superintendência do Arquivo Público de Uberaba. 2ª Parte.
Carta de Sesmaria de 1805, assinada pelo Governador da Capitania de Goiás destinando terras a Joaquim da Silva Oliveira. Acervo: Superintendência do Arquivo Público de Uberaba. 3ª Parte.



Dom Francisco de Assiz Mascarenhas do Conselho do Principe Regente Nosso Senhor, Governador e Capitão General da Capitania de Goyas, e Minas de sua repartição. Faço saber aos que a presente minha Carta de Sesmaria virem, que tendo consideração me representar por seu requerimento Joaquim da Silva de Oliveira, que achando-se devolutas as terras na paragem chamada, o Ribeirão da Ponte Alta, vertentes ao Rio Grande: me pedia fosse servido conceder-lhe Sesmaria na dita paragem: E atendendo eu ao seu requerimento, e ao que sobre este objecto informarão aos officiaes da Camara, Escrivão interino da Junta,e respondeo o Procurador da Corôa e se lhes não offerecer duvida na concessão desta Sesmaria, por não encontrarem inconveniente que o obstasse: Hei por bem na forma das Reaes Ordens, e em nome do Principe Regente, Nosso Senhor fazer mercê ao dito Joaquim da Silva de Oliveira de conceder na (......................................)desta paragem três legoas de terra de cumprido, e huma de largo, pelos rumos que mais conta lhe fizer, confrontando com a Sesmaria concedida, e demarcada (.....................................) de Sª Mª Mendes, no caso não prejudicar a terceiro ao (.....................................) se attenderá no acto da medição, com a condição porem que será no prazo dentro de hum anno á demarcar as ditas terras judicialmente, sendo notificados os visinhos com quem partirem, para allegarem o que for á bem de sua justiça, e elle o será tambem á povoar, e cultivar as ditas terras, ou parte dellas dentro de dois annos, nas quaes se não comprehenderão ambas as margens de algum rio navegavel porque neste caso ficará de huma a outra banda delle a terra, que baste para o uso publico, e comodidade dos passageiros; e de huma das bandas junto a margem do mesmo Rio ficará livre meya legoa em quadra para o uso de quem arrendar a passagem na forma das Ordens, reservando os sítios dos visinhos suas vertentes, e logradouros, sem que com este pretexto se queirão appropriar de demasiadas terras em prejuízo desta mercê, que faço ao supplicante, o qual não impedirá a repartição das terras, e agoas mineraes, que na tal paragem hajão, ou possão fazer, nem os caminhos de serventias publicas, que nellas houverem e pelo tempo adiante pareça conveniente abrirem se, para melhor utilização do bem commum; e possuirá as ditas Terras com a clausula de nellas não procederem R         eligioens por titulo algum, e (sucedendo) possuillas será com o encargo de pagarem dellas Disimos como quaesquer seculares, e será outro sim obrigado a requerer a S. Principe Regente, pelo seu Conselho Ultramarino confirmação desta Carta de Sesmaria dentro de quatro annos contados da data desta, o que lhe concedeo, salvo Direito Regio,  e prejuízo de terceiro; faltando ao referido, não terá esta vigor se julgarão as ditas terras por devolutas, dando-se a quem as denunciar na forma das Ordens Regias. Pelo que mando ao Ministro á que tocar, lhe dê pois das mencionadas três legoas de terra de comprido, e huma de largo, feito primeiro a notificação, como nesta Ordem de que se fará assento nas costas da mesma, para a todo o tempo constar. E por firmesa de tudo lhe mandei passar a presente, que sendo por mim assignada, e sellada com o sello de Minhas Armas e se cumprirá inteiramente, como nella se contem registrando e na Secretaria deste Governo, e aonde mais tocar.  Dada em Villa Boa de Goyaz aos treze de outubro de mil oitocentos e sinco. O Secretario do Governo, Jozé Amado (..................................................)
                                      
                                         D. Francisco de Assiz Mascarenhas

Desta ”   ” 4.
Carta de Sesmaria V. Excia há  por  bem fazer mercê de conceder á Joaquim da Silva de Oliveira, três legoas de terras de cumprido, e huma de largo na paragem chamada Ribeirão da Ponte Alta, vertentes ao Rio Grande = como assima se dera.

      (...............................) V. Exª ver.

Registrada a f.36 do Livro 1º
Que serve de registro das Sesmarias.
Villa Boa 5 de Novembro de 1805
Jozé Amado (.............)
Registrado a fls. 105 v. do Livro (...............................)
que neste Archivo da Junta (......................................)
serve de Registro de Sesmaria
Villa Boa 9 de Novembro de 1805
Jozé Joaquim (...................................)



Registro a fl. 220 v. do Livro 9º
que neste Arquivo serve de registro
das Sesmarias. Villa Boa 7 de
Novembro de 1805.(.......................)
(............................................................)


Texto: Thiago Riccioppo
Transcrição do original: Amábile Beatriz Mendonça

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