DOCUMENTO EM DESTAQUE: ORIGENS DE UBERABA


O Decreto Régio de 02 de março de 1820 que fundou a Freguesia de Santo Antônio e São Sebastião de Uberaba


Durante os anos de 1990, por meio de uma análise pormenorizada, historiadores do então Arquivo Público de Uberaba, buscando atender reivindicações para mudanças da data de aniversário da cidade, realizaram um esforço em mudá-la. Anos atrás, o dia 02 de maio era a data oficial do aniversário de fundação da cidade. Esta data foi escolhida reportando-se à fundação da Vila, em 1836. Hoje, o dia oficial é o 02 de março, data do decreto régio que estabeleceu a criação da Freguesia de Santo Antônio e São Sebastião de Uberaba.

     É consensual entre os historiadores que a formação das freguesias é o que, na maioria das vezes, determina o futuro caráter dos municípios e, em Uberaba isso não foi diferente. Ao fundar uma freguesia, estava-se institucionalizando o poder do Estado através de atividades legais exercidas pela Igreja, tais como: acesso ao batismo, ao casamento, ao amparo aos enfermos, ao sacramento na morte, o registro de nascimento, de matrimônio, registro oficial com todas as implicações jurídicas e sociais. Portanto, o papel da Igreja era muito maior do cuidar do que os assuntos religiosos, por ela passava boa parte da própria do funcionamento da ordem civil.

      Vejamos portanto, o conteúdo do Decreto Régio que conferiu a fundação da Freguesia de Santo Antônio e São Sebastião de Uberaba, datado de 02 de março de 1820 e assinado por Dom João VI.         




Transcrição do conteúdo original:


Sendo-me presente o grande desgosto que sofre os Colonos estabelecidos no Sertão da Farinha Podre por se verem privados do socorro e pasto espiritual, sem que o possa obter com facilidade da freguesia do julgado do Desemboque que dali dista mais de sessenta léguas: Hei por bem que se estabeleça uma Freguesia no Distrito de Uberaba até a confluência do Rio Paranaíba e Rio Pardo, com a Invocação de Santo Antônio e São Sebastião de Uberaba, dividindo-se com a Capela de Nossa Senhora do Monte do Carmo, e com a Freguesia do Desemboque por onde mais conveniente for: E sem outro sim servido que nesta nova Freguesia haja também uma Capela Curada, no lugar que mais convier para comodidade dos habitantes que novamente se acham por ali estabelecidos. A Mesa de Consciência e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em Dois de Março de Mil Oitocentos e Vinte.

Texto: Thiago Riccioppo

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